Lei Geral de Proteção de dados Pessoais – LGPD

 

Toda pessoa jurídica, prestador de serviços ou pessoa física tem que detenha dados sobre alguém (cliente, paciente, empregado, etc.) deverá se adequar a LGPD.

Toda empresa (ou prestador de serviço) deve adequar seus procedimentos, mediante política de proteção de dados para proteger os dados manuseados, bem como definir sua destinação, eventual manutenção dos dados em banco de dados e sua exclusão mediante termo de consentimento por escrito assinado pelo titular dos dados.

 

 

 

DPO – Data Protection Office ou Encarregado: é o sistema de comunicação entre titular dos dados, ANPD e controlador de dados.

 

 

Desde advertência, multas que podem chegar a 50 milhões de reais e a proibição de continuar atuando no ramo.

 

 

Agencia Nacional de Proteção de Dados, Procon e qualquer outro órgão público que venha a ser encarregado de tal tarefa.

O Controlador de Dados, sempre que requerido, deve apresentar relatórios de dados e suas políticas de proteção.

 

 

Rodrigo Silva Coelho & Advogados Associados
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